Tributação de bets: governo desiste de aumento e aposta em cobrança retroativa de impostos
Relator da MP 1303/25 desiste de elevar a tributação de bets e propõe cobrar impostos retroativos de casas que atuaram antes da regulação.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) decidiu recuar da proposta de elevar de 12% para 18% a tributação sobre as bets. A mudança foi apresentada nesta segunda-feira (6) como uma “complementação de voto” à Medida Provisória 1303/25, após resistência dentro da própria base governista.
No lugar do aumento, Zarattini propôs algo mais ousado: a cobrança retroativa de impostos sobre as operações das bets realizadas antes da regulamentação oficial do setor. A medida cria o programa “RERCT Litígio Zero Bets”, uma espécie de anistia com multa, inspirada no modelo de repatriação de recursos de 2016.
A votação do texto começa nesta terça-feira (7), às 9h, na comissão mista do Congresso, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Se não for aprovada até quarta-feira (8), a MP perde validade — o que colocaria em risco uma das principais apostas do governo para elevar a arrecadação de 2026.
O que muda com o “RERCT Litígio Zero Bets”
O novo regime de regularização tributária permite que as casas de apostas reconheçam voluntariamente seus ganhos de 2024, pagando 15% de Imposto de Renda sobre o valor apurado e multa adicional de 100%.
O texto exige que cada empresa apresente à Receita Federal uma declaração única com:
receita bruta de apostas (GGR, conforme padrão da Secretaria de Prêmios e Apostas);
descrição de bens e direitos relacionados à atividade.
A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, e apenas operadoras licenciadas pela SPA/MF (ou vinculadas a elas por contrato ou participação societária) poderão participar.
Na prática, o programa antecipa a cobrança de tributos sobre lucros passados, tratando-os como “acréscimo patrimonial” em 31 de dezembro de 2024 — mesmo que o dinheiro já tenha sido reinvestido ou sacado.
Retroatividade e risco jurídico
Ao incluir 2024 como base de cálculo, o governo busca tributar empresas que operaram durante o “limbo regulatório”, entre a promulgação da Lei 14.790/2023 e a emissão das primeiras autorizações formais.
Especialistas alertam, porém, que a proposta pode enfrentar questionamentos constitucionais, já que a cobrança retroativa de tributos é admitida apenas em condições específicas.
A estratégia também pode criar um efeito indesejado: desestimular novas empresas a entrarem no mercado regulado, por medo de mudanças retroativas de regra — um fantasma que o setor tenta afastar desde 2023.
O texto inclui ainda um endurecimento contra sites clandestinos. Provedores de internet terão 48 horas para remover páginas que operem sem autorização da Fazenda.
A medida, embora simbólica, reforça o discurso de combate à pirataria, mas não resolve o problema central: a ausência de mecanismos efetivos para rastrear e punir operadores ilegais que atuam com domínio estrangeiro ou hospedagem fora do país.
A MP 1303/25 é peça-chave no plano do governo para atingir superávit de 0,25% do PIB em 2026. O texto original