STF proibiu o uso do recurso; a SPA proibiu o pobre

STF proibiu o uso do recurso, mas a SPA proibiu o pobre. Decisão exclui beneficiários do Bolsa Família e BPC das apostas reguladas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) publicou nesta quarta-feira (1º/10) a Instrução Normativa nº 22/2025, que altera a Portaria nº 1.231/2024 e cria o chamado “Módulo de Impedidos” no SIGAP. A medida determina que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não possam manter contas ativas em plataformas de apostas licenciadas, obrigando operadoras a encerrar cadastros identificados e devolver saldos.

A justificativa oficial é o cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7721 e 7723), que vedaram o uso de recursos assistenciais em apostas. Mas a forma como a SPA decidiu aplicar essa diretriz levanta um problema grave: o Supremo nunca proibiu o pobre de jogar. O que decidiu foi algo mais restrito e razoável — impedir que recursos do Bolsa Família, do BPC e de outros programas assistenciais fossem usados em apostas. O alvo era o dinheiro, não o CPF.

“(...) deferiram parcialmente as medidas cautelares requeridas, (i) conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 9º da Lei n. 14.790/2023, para que a regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal especificamente prevista na Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de julho de 2024, tenha aplicação imediata, no tocante às medidas supramencionadas referentes à publicidade quanto às crianças e adolescentes, bem como (ii) para que sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações diretas de inconstitucionalidade.”

A lógica era cristalina: proteger o destino dos recursos, impedir que verbas de caráter alimentar fossem drenadas para o jogo. Em nenhuma linha se falou em banir beneficiários pela sua condição social.

Ao transformar essa diretriz em veto por CPF, a SPA extrapolou o que o Supremo determinou — e inaugurou, na prática, um sistema de exclusão social dentro do mercado regulado.

SPA decidiu proibir o pobre de jogar

A Secretaria de Prêmios e Apostas resolveu ir muito além do que o Supremo havia determinado. Em vez de criar mecanismos para rastrear a origem do dinheiro e impedir que os valores do Bolsa Família ou do BPC fossem desviados para o jogo, escolheu o atalho mais simples: transformar o beneficiário em impedido.

Na prática, instituiu um sistema de consulta automática pelo CPF. A cada cadastro, a cada primeiro login do dia e até em revisões periódicas, as operadoras são obrigadas a verificar se o usuário aparece como beneficiário de programas sociais. Se o nome estiver na lista, o sistema retorna apenas uma resposta: “impedido”. A consequência é imediata — contas encerradas, apostas em aberto canceladas e saldos devolvidos, muitas vezes sem que o jogador tenha sequer usado recursos do benefício.

O que era para ser proteção virou exclusão. O que deveria ser cautela