Senado vota projetos que restringem publicidade de apostas
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado vota nesta quarta-feira, 21 de maio de 2025, dois projetos que propõem limitar — e em alguns casos proibir — a veiculação de publicidade de apostas online no Brasil. A medida marca um novo capítulo no debate sobre os impactos sociais do jogo, especialmente no que se refere à exposição de públicos vulneráveis à propaganda de casas de apostas. O que está em pauta? O primeiro projeto, PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), originalmente previa a proibição total da publicidade relacionada a apostas esportivas. O relator Carlos Portinho (PL-RJ), porém, propôs uma flexibilização: permitir anúncios apenas entre 22h e 6h, limitados a rádio e televisão, mantendo a proibição para internet e outras mídias. O segundo projeto, PL 3.405/2023, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), busca proibir a participação de celebridades em propagandas de apostas veiculadas em eventos esportivos. O relator Sérgio Petecão (PSD-AC) ampliou a proposta, incluindo árbitros e ex-árbitros no veto. Ambas as propostas, se aprovadas na CEsp, seguirão para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde serão analisadas em caráter final. A intersecção com o Conar e a autorregulamentação da publicidade de apostas Essas propostas de lei surgem no rastro do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, lançado pelo Conar em 2024, que estabelece regras claras para a publicidade do setor de apostas. O documento reforça a importância de: Publicidade identificável como tal (transparência); Proibição de conteúdo enganoso ou que sugira enriquecimento fácil; Restrições ao uso de influenciadores com público jovem; Proibição de qualquer comunicação voltada a menores de 18 anos; Adoção de cláusulas de alerta como “jogue com responsabilidade”. O Conar recomenda ainda que o anunciante deixe clara sua autorização/licença e disponibilize canais de atendimento e informações completas, por exemplo, via