Senado aprova restrição à propaganda de apostas — mas ignora mercado pirata
O substitutivo aprovado inclui restrições à publicidade no texto da Lei nº 14.790/2023
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o substitutivo ao PL 2.985/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), com novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa — as chamadas "bets". O texto substitui a proposta original do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que previa a proibição total de propaganda do setor.
A principal mudança está no recuo: a proibição total virou um sistema de permissões parciais, com limitações de horário, formato e público-alvo. A Comissão de Comunicação, onde o projeto teria votação terminativa, não foi instalada — por isso os senadores decidiram encaminhar a proposta direto ao Plenário.
Presidente da CEsp, Leila Barros sugeriu pleitear ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o encaminhamento do projeto ao Plenário Créditos: Carlos Moura/Agência Senado
Fonte oficial: Senado Federal – Agência de Notícias
O substitutivo aprovado inclui restrições à publicidade no texto da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas no Brasil. Veja os principais pontos:
Horário limitado: só será permitido divulgar apostas em TV entre 19h30 e 24h; em rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Proibição de personalidades: atletas em atividade, influenciadores, artistas e autoridades não poderão participar de ações publicitárias.
Exceção para ex-atletas: quem estiver aposentado há mais de cinco anos poderá ser usado em campanhas.
Ambientes protegidos: estádios e arenas não poderão ter publicidade de bets, salvo casos de naming rights ou patrocínio formal ao evento.
Conteúdo vetado: peças que associem o jogo ao sucesso pessoal, à resolução financeira ou ao corpo sexualizado estão proibidas.
Público infantil: vetada qualquer animação ou elemento visual que se dirija direta ou subliminarmente a crianças e adolescentes.
Além disso, todo material deverá conter a frase de alerta: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Para o relator Carlos Portinho, o setor falhou em promover uma autorregulação ética da publicidade após a sanção da lei que legalizou o mercado. Segundo ele, "os clubes de futebol se viciaram no dinheiro das bets" e o impacto sobre ludopatas e jovens exige ação imediata do Congresso:
“Após um ano da regulamentação, a nossa sociedade está doente. Precisamos agir.”
Styvenson Valentim, autor da proposta original, reconheceu que o texto foi abrandado, mas apoiou o encaminhamento como “alerta” ao setor:
“Talvez a gente esteja dando uma chance para que o mercado se adeque. Se não mudar, o Congresso vai dar respostas mais firmes.”
Base legal: o que muda na Lei nº 14.790/2023
A Lei 14.790/2023 já previa, em seu artigo 16, que as campanhas publicitárias de apostas deveriam seguir regulamentação específica do Ministério da Fazenda, promovendo avisos de desestímulo, proibindo direcionamento a menores e evitando mensagens enganosas ou promessas de ganho fácil.