PGR contesta criação de loterias municipais e alerta para “proliferação desregrada” no país

PGR questiona no STF a legalidade das loterias municipais e alerta para a proliferação descontrolada desses serviços no Brasil.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu novo capítulo na disputa sobre a exploração de loterias municipais. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet Branco defendeu que municípios não têm competência constitucional para criar ou operar serviços lotéricos — e pediu a procedência da ação que busca declarar inconstitucionais leis locais que regulamentaram esse tipo de atividade.

A posição reacende o debate sobre a fragmentação do setor de jogos no Brasil, que, após a regulamentação das apostas de quota fixa, passou a atrair governos estaduais e prefeituras interessadas em ampliar receitas com o “negócio da sorte”.

A manifestação da PGR foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, protocolada pelo partido Solidariedade e relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação questiona leis e portarias de 12 municípios, entre eles São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, que criaram loterias próprias, muitas com previsão de apostas online.

Segundo o partido, a proliferação desses modelos “sem controle federal efetivo” ameaça a coerência do sistema e abre brechas para irregularidades. A Procuradoria concordou, destacando que há uma “proliferação desregrada de loterias municipais em todo o país”, o que compromete a fiscalização e “fragiliza o pacto federativo”.

Competência constitucional em disputa

O ponto central da controvérsia é a interpretação do artigo 22 da Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, e do entendimento firmado pelo STF em 2020, quando reconheceu que Estados e o Distrito Federal podem explorar loterias, mas não estendeu essa prerrogativa aos municípios.

Para a PGR, admitir a criação de loterias locais significaria desfigurar o conceito de “interesse local” e criar um ambiente de “autonomias fictícias”, com centenas de prefeituras operando sem supervisão técnica ou tributária.

“A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, registra o parecer.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se no mesmo sentido, afirmando que o tema ultrapassa o âmbito municipal e requer coordenação centralizada.

Entre os exemplos citados pelo Solidariedade, o caso mais emblemático é o do pequeno município de Bodó (RN), onde 38 empresas foram credenciadas para explorar “sistemas de consórcios e sorteios”. A proporção é inusitada: uma empresa para cada 62 habitantes.

A ação também menciona legislações locais de cidades como São Vicente, Guarulhos, Campinas, Anápolis, Foz do Iguaçu, Caldas Novas e Miguel Pereira, que, em diferentes estágios, regulamentaram ou discutem a criação de suas próprias loterias.

Muitos desses textos permitem apostas via internet, o que, segundo a PGR, comprova que se trata de atividade de alcance nacional, não restrita à esfera