Quando a demissão ignora a lei: ludopatia é doença, não motivo para justa causa

Nos últimos meses, começaram a chegar à Justiça do Trabalho casos de funcionários demitidos por “justa causa” em razão de condutas ligadas à ludopatia. O cenário preocupa: a Organização Mundial da Saúde reconhece o jogo patológico como doença, classificada na CID-10 pelos códigos F63.0 e Z72.6. No Brasil, o reconhecimento não é apenas técnico, mas jurídico — e isso muda completamente o enquadramento legal de situações assim. A reportagem do JOTA identificou oito decisões trabalhistas em 2025 envolvendo vício em apostas de quota fixa (“bets”). Sete delas discutiam a aplicação da justa causa. Em cinco, a penalidade foi mantida; em duas, revertida — com direito à reintegração em pelo menos um caso. O problema é que, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a alínea l do art. 482 prevê a justa causa por “prática constante de jogos de azar” como conduta passível de rescisão imediata. Só que a norma é anterior ao reconhecimento da ludopatia como patologia pela OMS. E uma vez reconhecida como doença, o tratamento jurídico deveria mudar de punitivo para protetivo. Entre o texto da lei e a realidade da saúde mental O caso da ex-funcionária do Magazine Luiza — acusada de se apropriar de valores do caixa para alimentar o vício — ilustra a colisão entre duas lógicas: a disciplinar, focada na proteção do patrimônio da empresa, e a sanitária, que exige tratamento para uma doença crônica. A demissão por justa causa, nesse contexto, não apenas agrava a condição do trabalhador como ignora políticas públicas de prevenção e reabilitação. Internacionalmente, companhias que operam em países com legislação avançada em saúde ocupacional já sabem: doenças psiquiátricas, incluindo dependência em jogos, devem ser tratadas como casos de saúde, não como falhas morais. No Brasil, não é diferente. Empresas — nacionais ou estrangeiras — que empregam aqui precisam adequar-se à nossa legislação trabalhista e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, incluindo a dignidade da