KYC na Lottopar: um passo importante para a segurança do jogador
No dia 28 de maio de 2025, a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) publicou o edital de credenciamento para empresas especializadas em tecnologias de verificação de identidade, os chamados serviços de Know Your Customer (KYC). A medida, que entra em vigor oficialmente a partir de 9 de junho, permite que empresas nacionais e internacionais com representação no Brasil apresentem propostas por meio do sistema eProtocolo do governo estadual. A iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção ao jogador, prevenir fraudes e garantir a integridade das operações no mercado de apostas e jogos lotéricos regulados pela Lottopar. Acertar no básico é construir um mercado forte A verificação de identidade é o alicerce de qualquer sistema confiável de apostas. Não existe jogo legal sem saber quem joga, com que recursos e em que condições. Nesse sentido, o edital da Lottopar não apenas cumpre a Lei nº 14.790/2023, como também demonstra proatividade regulatória em nível estadual, algo digno de reconhecimento. O que diz o edital O edital nº 005/2025 trata do credenciamento de prestadores de serviços de KYC junto às concessionárias autorizadas pela Lottopar. O credenciamento será contínuo, o que permite a inclusão de novas empresas a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos técnicos, legais e operacionais. Entre os serviços esperados estão: Validação biométrica e documental; Cruzamento de dados com bases públicas e privadas; Detecção de múltiplas contas e perfis falsos; Monitoramento de transações suspeitas; Integração com bases de autoexclusão. As empresas serão contratadas diretamente pelas operadoras, o que confere flexibilidade e competitividade ao processo. O mérito da medida: foco no KYC e na prevenção A iniciativa fortalece a responsabilidade do operador e protege o consumidor desde o primeiro contato com a plataforma. Previne fraudes, bloqueia o uso por menores de idade e contribui para uma cultura de compliance que ainda está em formação no Brasil. Alé