Vitória do jogador: Justiça obriga Betano a remover limite de R$5 em conta ativa
Mais uma decisão histórica coloca o mercado de apostas na berlinda e os direitos do jogador no centro da discussão. Leia mais.
Mais uma decisão histórica coloca o mercado de apostas na berlinda e os direitos do jogador no centro da discussão.
Desta vez, a protagonista é a Betano, que foi obrigada pela Justiça a remover a limitação de apostas de um cliente, imposta sem justificativa objetiva. A casa havia restringido o valor máximo por aposta a apenas R$ 5.
O caso, registrado sob o número 1077331-95.2024.8.26.0100 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segue a mesma linha argumentativa de outras decisões recentes, como a que envolveu a Bet365.
A diferença é que agora fica ainda mais evidente o entendimento do Judiciário: limitação arbitrária, sem base legal ou indício de problema com o jogador, é ilegal.
Ao perceber que sua conta havia sido limitada a apostas máximas de apenas R$ 5, o jogador recorreu à Justiça em busca de seus direitos — e saiu vitorioso.
Em sentença definitiva, a juíza reconheceu que não havia justificativa plausível nem respaldo legal para a limitação imposta pela Betano. A prática foi considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, com determinação para o fim imediato da restrição.
A Betano, representada pela Kaizen Gaming Brasil Ltda., alegou inicialmente ilegitimidade passiva, tentando desvincular sua representação no Brasil da operação internacional (Kaizen Gaming International Ltd.).
Também sustentou que não havia pressupostos para o desenvolvimento válido do processo.
No mérito, a defesa insistiu que:
a Lei 14.790/2023 e a Portaria nº 1.330/2023 autorizam a adoção de políticas de jogo responsável;
a casa pode impor limites para prevenir comportamentos de risco;
apostar não é meio de vida, é entretenimento.
Tudo isso já conhecido. Mas a juíza não comprou a tese.
A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica dentro do grupo econômico. Entendeu que a empresa com representação no Brasil é, sim, responsável pelas práticas da marca.
E mais: reconheceu que a relação entre jogador e casa de apostas é, sim, uma relação de consumo, nos termos do artigo 27 da Lei 14.790/2023.
No centro da decisão, está o entendimento de que não há previsão legal para a casa aplicar restrição individual sem qualquer justificativa.
A Portaria 1.330/2023, citada pela Betano, de fato exige mecanismos de jogo responsável, mas com um detalhe crucial: os limites devem ser definidos PELO próprio usuário.
A casa pode oferecer ferramentas para isso. Mas não pode impor bloqueios unilaterais com base em critérios internos e secretos.
A juíza também destacou que não houve qualquer indício de comportamento compulsivo, fraude, manipulação ou violência de termos. Nada que justificasse um limite tão restritivo.
Resultado: determinou o desbloqueio imediato da conta do autor, sem qualquer limite arbitrário imposto pela casa. A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários