Justiça barra prática abusiva da Bet365 e reforça direito do apostador

Justiça condena a Bet365 por alterar cotação após aposta encerrada. Sentença obriga devolução de valor ao jogador e reforça proteção do consumidor.

Caso de Águas Claras expõe tentativa de alteração de cotação após encerramento de aposta. Sentença reafirma proteção ao consumidor e descarta alegações contratuais da operadora.

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (TJDFT) reacendeu um debate incômodo — e necessário — no mercado regulado de apostas esportivas: até que ponto termos e condições podem justificar práticas que ferem o direito básico do consumidor?

No caso analisado, a HS do Brasil Ltda., operadora licenciada sob a marca Bet365, foi condenada a devolver R$ 774 a um apostador. O valor havia sido retirado de sua conta após a empresa alegar “erro na cotação” de uma aposta já finalizada e paga. A sentença é clara: houve descumprimento da oferta e alteração unilateral da cotação após o encerramento do evento, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

“A conduta abusiva consistente em descumprimento da oferta violou o direito de informação clara e precisa ao consumidor.”— Trecho da sentença judicial

O consumidor realizou aposta de R$ 1.460 em partida de baseball entre Mets x Blue Jays, na qual afirmou que haveria mais de 0,5 pontos no 2º inning com cotação de 1,69. Após acertar a aposta, recebeu inicialmente R$ 2.467,40 em sua conta. Contudo, a plataforma reduziu o saldo em R$ 774 sob a alegação de erro na cotação oferecida

Fonte: BNLData - Justiça condena casa de apostas por alterar cotação após fim de jogo

O apostador havia investido R$ 1.460 em uma partida de beisebol (Mets x Blue Jays), prevendo corretamente que haveria mais de 0,5 pontos no segundo inning, com cotação de 1,69. Após o acerto, recebeu R$ 2.467,40 — valor correspondente ao prêmio anunciado.

Dias depois, o saldo foi reduzido em R$ 774. Segundo a plataforma, a cotação de 1,69 havia sido publicada por erro, e a correção seria amparada por cláusulas contratuais internas.

Ele recorreu à Justiça. E venceu.

A decisão derruba o argumento clássico utilizado por operadoras em disputas semelhantes: o “erro óbvio de cotação” previsto nos termos e condições gerais. Ainda que esse dispositivo esteja presente em praticamente todos os contratos de apostas, a Justiça brasileira tem reiterado que não se sobrepõe às garantias previstas no CDC (Lei nº 8.078/1990).

Mais do que isso: o próprio arcabouço regulatório em vigor proíbe esse tipo de intervenção pós-evento. A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, que trata do regime sancionador, classifica como infração grave o ato de “anular, alterar ou ajustar unilateralmente apostas já liquidadas”, exceto em casos comprovados de fraude, erro sistêmico generalizado ou violação de integridade — hipóteses não aplicáveis no caso concreto.

Além disso, a Portaria nº 615/2024, que regula os pagamentos aos apostadores, determina que toda transação deve respeitar os termos originalmente apresentados ao consumidor, e que as operadoras devem manter registros auditáveis dos eventos e odds ofertadas.

Argumento da Bet365: um clássico que não c