Jogadores cobram pagamento por uso de imagem em apostas: lei existe, mas repasse não chega
Jogadores denunciam falta de repasse nas apostas. Lei prevê pagamento, mas atletas seguem sem receber.
Jogadores profissionais de futebol denunciaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que não estão recebendo a remuneração prevista em lei pelo uso de suas imagens em plataformas de apostas esportivas. Apesar de a legislação brasileira determinar o pagamento, atletas afirmam que as empresas não estão repassando o valor correspondente.
O alerta partiu da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPF), que levou o tema à Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas. O presidente da entidade, Jorge Bossato, defendeu que a federação possa intermediar os repasses para garantir que os jogadores recebam o que lhes é devido.
“Os atletas são os trabalhadores que geram todo esse sistema. Se há um direito garantido em lei, ele precisa ser cumprido”, afirmou Bossato durante a sessão.
A manifestação ecoou no próprio parlamento. O deputado Caio Viana (PSD-RJ), que preside a subcomissão, reforçou a necessidade de correção imediata da distorção:
“Sem atleta não existe aposta. Eles são os principais agentes desse setor e seguem sem receber nada até hoje.”
Negócio bilionário sem transparência
Durante a audiência, o mercado de apostas foi descrito como um “negócio bilionário”, mas sem números oficiais sobre quanto movimenta e quais empresas descumprem a norma. O contraste é evidente: enquanto operadoras conquistam espaço publicitário em larga escala, atletas reclamam que não veem sequer a parcela mínima devida por lei.
O futebol, maior vitrine esportiva do país, foi também o primeiro alvo das casas de apostas online. Estatísticas, performances e imagens dos jogadores são a matéria-prima que alimenta as plataformas, mas a remuneração desses protagonistas segue em aberto.
O que diz a lei e onde falha a execução
A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, prevê a remuneração dos atletas pelo uso de imagem em eventos esportivos que sirvam de base para o mercado. O problema é que, sem um mecanismo de fiscalização e intermediação efetiva, os valores ficam pelo caminho.
A ausência de clareza sobre como deve ser feito o repasse abre espaço para disputas: cabe às operadoras pagar diretamente aos clubes? Aos atletas? À federação? A indefinição trava a execução de um direito já reconhecido.
O Brasil decidiu inovar ao incluir na Lei 14.790/2023 a obrigação de remunerar atletas pelo uso de suas imagens em apostas. Na prática, criou-se uma camada de complexidade que nem mesmo as ligas europeias ou americanas adotam — nesses mercados, os contratos são firmados diretamente entre clubes, ligas e operadoras, sem repasse individual a cada jogador.
O paradoxo é que, enquanto se discute no Congresso a forma de garantir centavos de cada odd para os atletas, o mercado pirata de apostas segue operando sem qualquer barreira efetiva. Plataformas ilegais utilizam imagens, nomes e estatísticas dos mesmos jogadores sem pagar nada a ninguém e, mesmo assim, continuam