Casas de apostas não podem reter imposto na fonte — e fazem mesmo assim

Casas de apostas estão retendo imposto na fonte sem base legal. Entenda o que diz a lei e como defender seu direito de sacar o valor integral.

A frase soa técnica, quase inofensiva. Mas quando aparece no extrato de um apostador brasileiro, ela esconde um problema grave: a retenção antecipada de imposto de renda por casas de apostas, antes mesmo do fechamento do ano-calendário, do cálculo de perdas, ou da autorização legal.

E mais grave: sem previsão legal nem portaria que autorize essa dedução automática.

Nas últimas semanas, dezenas de jogadores relataram em grupos e fóruns a mesma surpresa: ao solicitar um saque, viram parte do valor sumir, classificado como "IRRF" ou "Retenção de Imposto de Renda". A justificativa? Uma suposta “obrigação legal” das operadoras — que, na prática, ainda não existe.

Print mostra saldo retido como “Imposto na fonte” em plataforma de apostas, com explicação automática sobre retenção durante sessões de jogo.

Prints enviados à nossa redação mostram valores retidos na fonte. A retenção aconteceu mesmo quando o apostador ainda estava em prejuízo no acumulado do ano. Isso fere não apenas o bom senso, mas a própria legislação.

A legislação é clara — mas está sendo ignorada

Segundo a Lei nº 14.790/2023, o imposto devido pelos jogadores é de 15% sobre o lucro líquido anual, já considerando o direito à dedução das perdas ao longo do ano. E é aqui que muitos operadores erram feio.

O sistema tributário brasileiro prevê faixas de isenção anuais, não mensais. Ou seja:

O imposto não é calculado mês a mês.

O contribuinte tem até 31 de dezembro para somar ganhos e perdas.

Só haverá imposto a pagar se, no fechamento do ano, o lucro líquido superar o limite de isenção do ano vigente.

Não há, até hoje, nenhuma portaria da Receita Federal nem do Ministério da Fazenda que autorize ou exija que operadoras façam retenção automática do imposto na fonte antes do encerramento do ano-calendário.

A Nota Técnica SPA/MF nº 229/2025, que trata da contabilização de bônus e da apuração do GGR, reforça: as obrigações fiscais do jogador são anuais e líquidas, com base nos “ganhos líquidos auferidos no período”.

Por que então algumas operadoras estão retendo imposto na fonte?

Nos bastidores, há pelo menos três hipóteses:

Prevenção jurídica genérica – Operadoras que temem ser responsabilizadas por omissão tributária e preferem “pagar antes” para não enfrentar fiscalizações.

Imitação de modelos estrangeiros – Algumas marcas, principalmente europeias, replicam o modelo de “withholding tax” usado em seus países — sem adaptar à legislação brasileira.

Cash flow encoberto – Em casos mais graves, há suspeitas de que a retenção seja uma forma disfarçada de reduzir saques e alongar o prazo de liquidez da empresa.

Seja por cautela ou conveniência, a prática viola o direito do consumidor.

Código de Defesa do Consumidor: retenção sem base legal é prática abusiva