Receita Federal detalha regras do Imposto sobre ganhos em apostas online
Receita Federal define regras para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas online, com alíquota de 15% e criação do ComprovaBet.
A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (18) uma nova Instrução Normativa que organiza e padroniza a forma de apuração e pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas online. O texto não cria um novo tributo, mas estabelece critérios objetivos para o cumprimento de uma obrigação tributária já prevista em lei.
Assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a Instrução Normativa RFB nº 2.299 altera dispositivos da IN RFB nº 1.500/2014 e passa a tratar especificamente dos prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e fantasy sports, conforme definido pela Lei nº 14.790/2023.
O tema afeta diretamente milhões de brasileiros que participam dessas modalidades, sobretudo em um cenário de regulamentação recente do mercado de apostas no país.
O que muda na prática com o Imposto sobre apostas
A nova norma inclui expressamente, no artigo 21 da Instrução Normativa nº 1.500, os prêmios líquidos obtidos em apostas como rendimentos sujeitos à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, isso significa que a Receita Federal passa a detalhar como o contribuinte deve calcular, declarar e pagar o imposto, reduzindo ambiguidades que antes geravam interpretações conflitantes.
Como será feita a apuração do Imposto
A apuração do Imposto será anual e deverá considerar todas as apostas realizadas ao longo do ano-calendário, inclusive em plataformas diferentes.
O contribuinte deverá calcular o resultado líquido separadamente em três categorias:
Apostas em eventos reais de temática esportiva
Apostas em eventos virtuais de jogos on-line
Para cada categoria, será necessário:
Subtrair as perdas ocorridas dentro da mesma categoria;
Apurar o resultado líquido anual.
A tributação incide apenas sobre o valor total positivo resultante dessa apuração.
Alíquota e faixa de isenção do Imposto
A alíquota definida é de 15%, aplicada somente sobre o valor que ultrapassar a faixa de isenção anual do IRPF.
Atualmente, conforme já previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024, são isentos os prêmios em dinheiro — inclusive os provenientes de apostas de quota fixa — até R$ 2.259,20.
Quem não ultrapassar esse valor não paga Imposto;
O Imposto incide apenas sobre o excedente;