Governo aumenta imposto das bets em 50% e declara guerra ao setor
MP 1.303/2025 altera a Lei 14.790 e proíbe bancos de operarem com sites não autorizados no Brasil. Leia mais.
Nova Medida provisoria eleva alíquota para 18%, impõe cerco às operações ilegais e marca escalada no conflito entre o Planalto e as casas de apostas.
A guerra está oficialmente deflagrada
O governo federal deu mais um passo decisivo no cerco às casas de apostas. Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), o presidente Lula (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que aumenta a carga tributária sobre as chamadas bets, eleva a fiscalização sobre pagamentos e publicidade e estabelece mecanismos mais severos de repressão às plataformas não licenciadas.
No centro do novo ataque fiscal está a elevação da alíquota de 12% para 18% sobre a receita bruta dos jogos. A medida representa um aumento direto de 50% na tributação das casas legalizadas, que já vinham enfrentando dificuldades com as exigências de adequação à Lei nº 14.790/2023, responsável por inaugurar o marco legal do setor de apostas de quota fixa no Brasil.
A MP surge como reação à rejeição do Congresso ao aumento anterior do IOF, pivotando o ajuste fiscal para segmentos considerados mais “sensíveis” — entre eles, as plataformas de apostas online.
Tributo sobe, mas cobrança só começa após a noventena
Embora a MP tenha efeito legal imediato, o artigo 61 (que trata especificamente da nova alíquota sobre bets) só entra em vigor após 90 dias, conforme manda a regra da noventena tributária. Até lá, o setor ainda opera sob os 12%, mas já se prepara para a nova realidade a partir de setembro.
A divisão da arrecadação também foi alterada: 82% vão para custeio do agente operador, 6% para a seguridade social (com foco na saúde) e os 12% restantes têm destinos variados definidos pela legislação. O novo modelo acentua o viés arrecadatório do governo, enquanto o setor clama por segurança jurídica e previsibilidade.
Uma MP, dois alvos: bets legais e piratas
O aumento de impostos não veio sozinho. A Medida Provisória também endurece o combate às operações ilegais, por meio de novas obrigações impostas a bancos, arranjos de pagamento, provedores de internet e veículos de mídia.
Instituições financeiras e plataformas de pagamento estão proibidas de processar transações com operadoras não autorizadas.
Provedores de internet devem manter um canal exclusivo com o Ministério da Fazenda para bloqueios e ações imediatas.
Pessoas físicas ou jurídicas que fizerem publicidade de casas piratas também poderão ser punidas.
A MP inclui sanções para quem comprometer a integridade esportiva ou facilitar práticas fraudulentas.
Ou seja, a ofensiva é dupla: o governo asfixia as legalizadas com tributos e ameaça os não licenciados com a exclusão forçada do sistema financeiro.
Fôlego encurtado para quem cumpre a lei
Apesar do discurso oficial de "aperfeiçoamento regulatório", o aumento de 50% na alíquota tributária é visto por muitos operadores como um golpe duro contra as casas que decidiram seguir as regras do novo marco regulatório.