Como a Portaria 666 pode redefinir o ecossistema da LOTERJ
A Portaria 666 é mais que norma: é sinal de que a LOTERJ está pronta para regular o que o Brasil sempre fingiu não ver: a realidade física do jogo.
Um convite público que merece resposta
Em 28 de maio de 2025, recebi da presidência da LOTERJ um ofício formal — o Ofício LOTERJ/ASSJUR nº 281 — convidando-me a contribuir com sugestões sobre a Portaria nº 666 da LOTERJ.
A portaria institui uma Comissão Interna para estudar os critérios técnicos e regulatórios da exploração de equipamentos físicos — como VLTs, totens e terminais — no escopo do Edital nº 001/2023.
Há momentos na vida em que escolher um lado é inevitável. Troquei uma posição confortável como diretor de cassino por uma função mais incômoda, mais arriscada — mas absolutamente coerente com os valores que defendo.
Entrei na arena pública para lutar por uma regulação séria, transparente e voltada para o cidadão comum. E é nela que, com orgulho, me coloco ao lado da LOTERJ e de seu presidente, Hazenclever Cançado.
Hazenclever, mesmo sob intensa pressão, nunca se escondeu. Já teve que se defender de ataques pessoais injustos, que desrespeitaram sua biografia e seu papel institucional.
Já foi ameaçado, inclusive com multas, por fazer exatamente o que se espera de um servidor público: cumprir a lei com independência. E não recuou.
Quando penso na minha própria trajetória, reconheço nesse tipo de coragem um reflexo da minha. Já fui ameaçado. Já fui silenciado. E sigo em luta constante para preservar minhas convicções. Por isso, vejo nele um exemplo.
Quando a LOTERJ foi atacada por ousar regular
Lembro bem de 2024, quando a LOTERJ enfrentou, sozinha, o consórcio de empresas europeias que hoje assombra o governo federal.
À época, apenas as casas licenciadas pela LOTERJ operavam com controles técnicos, regras de Jogo Responsável e exigências contratuais explícitas. Ainda assim, foram atacadas. Não por falhas, mas por existirem.
Representavam concorrência real num mercado que se acostumou à impunidade. Tornaram-se alvo de campanhas difamatórias, lobbies travestidos de “estudos”, e tentativas judiciais de questionar sua legitimidade.
O que se viu ali foi um embate entre dois modelos: de um lado, a regulação local, transparente, com CPF, CNPJ e endereço.
Do outro, a colonização silenciosa disfarçada de “compliance europeu”. A LOTERJ foi injustiçada — e é importante reconhecer isso.
O avanço da Lei nº 14.790/2023 — e seus limites
A chegada da Lei nº 14.790/2023 trouxe avanços significativos. Instituiu critérios para outorga, exigiu planos de integridade e abriu espaço para a fiscalização federal. Aplaudo isso. A lei era necessária.
Mas é preciso reconhecer um ponto cego: a regulação federal, por melhor que seja, ainda é distante do chão da realidade.
A Secretaria de Prêmios e Apostas trabalha com uma estrutura minúscula para uma missão gigantesca. E faz muito — mas não faz tudo. Quem protege o jogador na prática são os estados.
A LOTERJ, nesse sentido, não esperou o “federalismo funcionar”. Atuou. Criou editais, estabeleceu exigências, conduziu análises técnicas e firmou contratos com operadores dispostos a atuar dentro da l