CIDE-Bets: o tributo do cinismo
Mais imposto para quem já paga. A CIDE-Bets é o tributo do cinismo — e o risco é real.
Como grandes confederações querem empurrar a conta para um setor que nem representam.
Documento elaborado por cinco grandes confederações empresariais propõe ao governo taxar apostas em 15% sobre transferências, escancarando a lógica perversa de um país onde quem cumpre a lei é punido, e quem finge defender o social só protege a própria isenção.
“Se cigarros e bebidas alcoólicas são tributados seletivamente, por que as apostas não?”— diz a proposta CIDE-Bets
O mercado de apostas legalizadas no Brasil — que mal saiu do berço — acaba de ser enquadrado como bode expiatório da política fiscal.
A proposta entregue por cinco confederações empresariais ao presidente Lula, publicada no dia 13 de junho, sugere a criação de um novo tributo federal: a CIDE-Bets (de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incidiria sobre as transferências feitas por jogadores às plataformas legais, à alíquota de 15%, já a partir de 2026.
O argumento? Reduzir o crescimento “excessivo” das apostas no país e gerar R$ 25,2 bilhões anuais de arrecadação.
A realidade? Uma tentativa de desviar o foco de seus próprios setores, reduzir a carga de quem assina a proposta — e jogar sobre um setor regulamentado a conta da omissão histórica do Estado no combate ao mercado ilegal.
O que está sendo proposto: uma nova CIDE para onerar o jogador na origem
A proposta técnica da CIDE-Bets é clara:
Incidência sobre qualquer transferência feita por pessoas físicas para plataformas de apostas de quota fixa;
Alíquota de até 15% (modelo sugerido: 15% cheio);
Fato gerador: transferência, não aposta;
Destinação da arrecadação: saúde e educação (em tese);
Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026, para respeitar a anterioridade tributária
A CIDE-Bets não substituiria nenhum tributo já existente. Ela se somaria ao atual conjunto de impostos sobre operadoras e jogadores.
Uma proposta que desafia a Constituição — e atropela a lei em vigor
Especialistas em direito tributário já apontam que a CIDE-Bets, como foi formulada, fere diversos princípios constitucionais e contraria o próprio arcabouço legal vigente.
A Constituição Federal (Art. 149) autoriza a criação de CIDEs pela União, mas exige que elas estejam vinculadas a finalidades específicas, como intervenção econômica ou interesse coletivo. No entanto, ao propor a CIDE-Bets como mero instrumento arrecadatório para “ajustar contas públicas”, o projeto incorre em possível desvio de finalidade, o que compromete sua legitimidade jurídica.
Além disso, o setor de apostas já é alvo de uma estrutura tributária própria, definida pela Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a atividade, institui o gaming tax sobre o GGR (Receita Bruta de Jogo) e exige o cumprimento de obrigações acessórias que vão de auditorias externas a ferramentas obrigatórias de Jogo Responsável.
Ao adicionar uma CIDE de 15% sobre a transferência do usuário, antes mesmo de qualquer receita ser gerada, o projeto cria uma situação de bitributação indiret