AGU, STF e as loterias municipais: quando o risco é tratar exceções como regra

AGU pede ao STF o fim das loterias municipais, mas decisão pode atingir modelos sérios e regulados como o da LOTERJ.

No dia 28 de maio de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na ADPF 1212, em que defende a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias locais. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques e tem potencial de impactar profundamente a estrutura regulatória do setor no Brasil.

O parecer, embora legítimo na origem, peca pelo exagero: ao buscar conter abusos cometidos por alguns municípios, propõe uma solução radical — o fim de toda e qualquer loteria municipal —, desconsiderando iniciativas sérias e estruturadas como a da LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), loteria estadual regida por marcos legais próprios, cuja atuação não é alvo da ADPF 1212 e cujas práticas vêm sendo aprimoradas sob forte escrutínio público e técnico.

A tese da AGU: monopólio federal e risco de proliferação

Na manifestação, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre loterias é da União, e que apenas os estados e o Distrito Federal estariam autorizados a explorar esse tipo de atividade — desde que dentro dos limites da Lei nº 14.790/2023.

O parecer cita a ausência de padrões regulatórios nos municípios como um risco para a ordem econômica, a arrecadação nacional e a proteção do consumidor.

Um dos exemplos utilizados pela AGU foi o do município de Bodó (RN), com pouco mais de 2.300 habitantes, que havia autorizado o credenciamento de 38 operadoras para apostas virtuais. O dado, de fato, é alarmante. Mas ele revela um problema de exceção, não uma regra sobre a qual todo o modelo deveria ser descartado.

A LOTERJ como antítese da informalidade

Importante deixar claro: a LOTERJ é uma autarquia estadual, com base jurídica consolidada inclusive no Supremo Tribunal Federal. Embora não seja diretamente afetada pela ADPF 1212 — que trata exclusivamente de legislações municipais —, sua estrutura técnica, seu processo regulatório transparente e o respeito às normas de compliance a tornam um exemplo útil para qualquer debate sobre descentralização da política pública de apostas no Brasil.

Diferentemente de pequenos municípios que tentam explorar o vácuo regulatório como atalho arrecadatório, a LOTERJ vem conduzindo sua atuação de forma técnica, documentada e transparente.

Recentemente, a autarquia publicou a Portaria nº 666, criando uma comissão interna para regular o uso de terminais físicos e VLTs no estado do Rio de Janeiro.

Essa medida abriu espaço para a consulta pública e recebeu contribuições técnicas de agentes da sociedade civil — incluindo este autor, em resposta ao convite oficial (Ofício LOTERJ/ASSJUR nº 281).

A diferença está na base: enquanto muitos municípios criam “loterias” sem arcabouço técnico, a LOTERJ estrutura política pública com KYC, provas de conceito, auditoria externa, prevenção à lavagem de dinheiro e Jogo Responsável.

Quando a exceção vira desculpa para o retrocesso

A argumentação da AGU soa perigosa por outro motivo: ela con