AGU, STF e as loterias municipais: quando o risco é tratar exceções como regra

No dia 28 de maio de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na ADPF 1212, em que defende a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias locais. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques e tem potencial de impactar profundamente a estrutura regulatória do setor no Brasil. O parecer, embora legítimo na origem, peca pelo exagero: ao buscar conter abusos cometidos por alguns municípios, propõe uma solução radical — o fim de toda e qualquer loteria municipal —, desconsiderando iniciativas sérias e estruturadas como a da LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), loteria estadual regida por marcos legais próprios, cuja atuação não é alvo da ADPF 1212 e cujas práticas vêm sendo aprimoradas sob forte escrutínio público e técnico. A tese da AGU: monopólio federal e risco de proliferação Na manifestação, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre loterias é da União, e que apenas os estados e o Distrito Federal estariam autorizados a explorar esse tipo de atividade — desde que dentro dos limites da Lei nº 14.790/2023. O parecer cita a ausência de padrões regulatórios nos municípios como um risco para a ordem econômica, a arrecadação nacional e a proteção do consumidor. Um dos exemplos utilizados pela AGU foi o do município de Bodó (RN), com pouco mais de 2.300 habitantes, que havia autorizado o credenciamento de 38 operadoras para apostas virtuais. O dado, de fato, é alarmante. Mas ele revela um problema de exceção, não uma regra sobre a qual todo o modelo deveria ser descartado. A LOTERJ como antítese da informalidade Importante deixar claro: a LOTERJ é uma autarquia estadual, com base jurídica consolidada inclusive no Supremo Tribunal Federal. Embora não seja diretamente afetada pela ADPF 1212 — que trata exclusivamente de legislações municipais —, sua estrutura técnica, seu processo regulatório transparente e o respeito às normas de compliance a tornam u